Atleta tinha sido advertida em 1ª instância por se manifestar politicamente durante etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Nesta segunda-feira, foi inocentada por 5 votos a 4 na última instância do esporte
-
Em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu a atleta Carol Solberg na 2ª e última instância, por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Por 5 votos a 4, o Pleno optou por rever a decisão do dia 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à atleta.
Apesar de ter sofrido apenas uma advertência na primeira instância, Carol Solberg decidiu recorrer ao Pleno por não concordar com a sentença, considerar que não "feriu ou desrespeitou" nenhuma lei e para defender a liberdade de expressão dos atletas.
Votaram pela absolvição da jogadora nesta segunda-feira os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão. Já a minoria que queria a manutenção da decisão em primeira instância foi formada pelo presidente Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz.
Em primeira instância, Carol Solberg tinha sido advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". O regulamento diz no item 3.3: "o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".
Carol Solberg na disputa de bronze do Circuito Brasileiro — Foto: CBV
Pois na figura dos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei, a defesa de Carol Solberg entrou com recurso contra a decisão em primeira instância. E para chegar a absolvição da atleta no novo julgamento desta segunda, os advogados optaram por uma defesa estritamente técnica, voltada ao fato de a atleta ter ou não descumprido o regulamento da competição. Na primeira ocasião, o discurso foi direcionado, principalmente, ao direito constitucional da "liberdade de expressão".
- A discussão é se a norma regulamentar veda efetivamente a manifestação perpetrada pela atleta. Correta ou não o comportamento, conveniente ou não a conduta perpetrada pela atleta. Se há a intenção de vedar a manifestação, fica evidente que esse papel legislativo, esse papel regulamentar cabe evidentemente à entidade que detém a autonomia em termos de auto regulação, que é a entidade nacional de administração do desporto, que é neste caso a CBV, e jamais ao tribunal, que evidentemente deve aplicar a regra sem emitir juízo de valor a cerca de uma interpretação "elastecida" de uma forma que naturalmente se mostra permissiva na medida em que não há uma vedação para a conduta perpetrada pela atleta - defendeu o advogado Leonardo Andreotti.
Essa aliás, foi a mesma linha de raciocínio da maioria dos auditores que votou pela absolvição da atleta. Segundo eles, a manifestação política de Carol Solberg não afeta diretamente a imagem da CBV junto aos seus parceiros e patrocinadores. Isso não quer dizer, no entanto, que o Pleno do STJD do vôlei esteja de acordo com manifestações políticas em eventos e ambientes esportivos. Pelo contrário, eles indicaram uma necessidade de mudança no regulamento a fim de esclarecer e diminuir interpretações a cerca do que é ou não permitido aos atletas em situações como essas.
Fonte: Globo Esporte
0 Comentários